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ACISC: COMUNICADO IMPORTANTE

A ACISC (Associação Comercial e Industrial de São Carlos) informa que a Câmara Municipal aprovou Projeto de Lei, de autoria do vereador Lucão Fernandes (MDB), que obriga os estabelecimentos comerciais a exigir a regularidade dos veículos utilizados para entregas no município.

Os empresários que utilizam de veículos, tais como motocicletas, motonetas, automóveis, caminhonetas e similares, devem se atentar à lei que será promulgada pelo Poder Executivo.  

Confira abaixo o texto aprovado pelos vereadores no Legislativo:

O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

Art. 1° É obrigatório aos estabelecimentos comerciais, de produtos ou serviços, que disponibilizam ou façam uso de serviços de entrega, que os veículos utilizados, tais como motocicletas, motonetas, automóveis, caminhonetes e caminhões. com seus escapamentos originais ou similares de acordo com as resoluções do órgão de trânsito. atendam as exigências do Código de Trânsito Brasileiro. principalmente, quanto á emissão de ruídos.

Art. 2° Os estabelecimentos que não atenderem ao disposto no artigo 1° desta Lei, contratando ou disponibilizando motocicletas ou motonetas equipadas com dispositivos e/ou similares que intensificam potencialmente o ruído emitido pelos escapamentos estarão sujeitos á aplicação de multa.

Art. 3° Estarão sujeitos á aplicação de multa os estabelecimentos que se utilizarem dos serviços de entrega com motocicletas 'ou motonetas desprovidas de escapamentos ou silenciadores.

Art. 4º A multa referida nesta Lei não substitui nem afasta a aplicação das demais sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro. 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará essa Lei dentro do prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

São Carlos, 5 de fevereiro de 2020.

 

LUCÃO FERNANDES
Presidente

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