A ACISC está completando 94 anos de história, e quem ganha o presente é você, associado! Ao longo de quase um século, construímos juntos uma rede forte e unida, impulsionando a economia local e fortalecendo negócios. E para comemorar essa trajetória, lançamos essa campanha especial "Quem Indica Ganha".
Agora, além de fazer parte dessa história, você pode ganhar isenção da sua mensalidade ao indicar novas empresas para se associarem à ACISC.
Indique uma nova empresa para se associar à ACISC do dia 03 a 28/02/2025.
A indicação deve ser feita através do formulário online disponível abaixo.
Após a assinatura da proposta de filiação pelo proprietário da empresa indicada, você recebe a isenção da sua mensalidade.
Sem limite de indicações! Quanto mais indicar, mais você ganha.
Apenas associados adimplentes.
Empresas que entraram para o quadro de associados a partir de janeiro de 2025.
A campanha tem como objetivo incentivar os associados da ACISC a indicarem novas empresas para se associarem, oferecendo como benefício a isenção da mensalidade ao associado que realizar a indicação.
A campanha será válida de 03 a 28 de fevereiro de 2025. Indicações realizadas fora desse período não serão elegíveis para o benefício.
Para participar da campanha, o associado deve atender às seguintes condições: Somente associados adimplentes podem participar.
Apenas empresas associadas desde dezembro de 2024 podem indicar novas empresas. Empresas que se associaram a partir de janeiro de 2025 não podem participar como indicantes.
a) A indicação deve ser feita exclusivamente por meio do formulário online disponível no site da ACISC.
b) A isenção será concedida somente após a assinatura da Proposta de Filiação (FQ060) pelo proprietário legal da empresa indicada.
c) A isenção será aplicada à mensalidade da empresa que realizou a indicação, de acordo com o valor contratado no momento da concessão.
d) A isenção será aplicada a partir de março de 2025, seguindo os meses subsequentes, de acordo com o número de indicações.
e) Não há limite de indicações durante o período da promoção.
f) Caso o associado que realizou a indicação esteja inadimplente no momento da concessão do benefício, a isenção não será aplicada.
g) A empresa indicada não poderá participar da campanha como indicante.
A ACISC se reserva o direito de analisar e validar todas as indicações feitas durante a campanha.
A isenção será concedida apenas se todas as regras forem cumpridas integralmente.
A participação na campanha implica na aceitação total deste regulamento.