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Momento Jurídico ACISC com Dr. Eduardo A. Burihan - (23/09)

CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA E A ALEGAÇÃO DE PRECÁRIA CONDIÇÃO FINANCEIRA DO ACUSADO

Eduardo A. Burihan* 

A alegação, embora legítima, por parte do empresário, em sede de crime de apropriação indébita previdenciária, no sentido de que passa por gravíssimas dificuldades financeiras que o impedem de recolher os valores destinados à previdência social, não só pode como deve ser levada em consideração pelo magistrado por ocasião de sua decisão em devido processo penal, garantidos os direitos de contraditório e ampla defesa, como causa supra legal de exclusão de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. Essa linha de argumentação não é feita apenas através de depoimentos prestados por testemunhas, mesmo que em sede judicial. Esse tipo de prova apenas é digna de crédito pelo juiz do processo quando corroborada por farta documentação que comprove o alegado. Simples alegação pelo acusado, mesmo que convalidada pelas testemunhas arroladas pela defesa, não é o quanto basta para que o empresário seja merecedor de um decreto absolutório.

 

(*) Advogado criminalista. Mestre em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC/SP. Professor do curso de Pós Graduação em Direito Penal, Processual Penal e Criminologia da Pontifícia Universidade Católica de Campinas PUCCAMP e Professor da Escola Superior de Advocacia ESA/SP. Autor de livros.

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