Associe-se

Você também pode ligar para:

(16) 3362-1900 (16) 99798-9540

MOMENTO JURÍDICO ACISC - 11/02/2021

RESPONSABILIDADE PENAL DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE

Os profissionais da saúde de um modo geral, que por imprudência, negligência ou imperícia (modalidades de comportamento culposo), provocam resultado material, de  lesão corporal ou mesmo morte do paciente, respondem criminalmente pelo erro. A imprudência consiste em um comportamento positivo, ou seja, em um atuar ou agir sem as cautelas necessárias. A negligência consiste em omissão, ou seja, nesta modalidade de crime a título de culpa, o agente não age, quando deveria agir, permanecendo inerte. Na imperícia, o agente por desconhecimento técnico, acaba por causar resultado gravoso para o seu paciente. Assim, em todas essas hipóteses, o profissional da área da saúde, que com seu comportamento vem a causar lesão corporal de natureza leve, grave ou gravíssima em seu paciente ou resultado morte, responde criminalmente pelo evento. Acrescente-se a isso um outro aspecto da questão: o Código Penal, no art. 13, determina que a omissão é penalmente relevante quando o omitente podia e devia agir para impedir o resultado e que  o dever de agir incumbe a quem tem por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância. São hipóteses onde a omissão é penalmente relevante. Assim, esses profissionais que eventualmente se omitirem nas cautelas necessárias causando, com sua omissão em atender o paciente, resultado morte, responde por crime de homicídio doloso, em função do dispositivo legal mencionado.

Eduardo A. Burihan

Advogado criminalista. Mestre em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor do curso de Pós-graduação em Direito Penal e Processual Penal da Pontifícia Unversidade Católica de Campinas – PUCCAMP. Professor da Escola Superior de Advocacia de São Paulo ESA/SP. Autor de livros jurídicos.

WhatsApp

Este site usa cookies para garantir que você obtenha a melhor experiência, para saber mais leia nossa Política de privacidade. ACEITO!