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MOMENTO JURÍDICO 24.03.21

DO CRIME DE ABANDONO MATERIAL

 

Contemplado no Capítulo III, do Título VII, que cuida dos crimes contra a família, o Código Penal, no art. 244, cuida do crime de Abandono Material. Segundo a norma pena incriminadora, pratica o referido crime aquele que deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada, ou deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo, sujeito a pena privativa de liberdade de detenção de 1 a 4 anos, e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País. Da mesma forma, responde pelo referido ilícito, aquele que, sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada. O crime em questão, requer sujeito ativo próprio, é dizer, apenas comete a infração os responsáveis legais, quais sejam, o cônjuge, ascendente ou descendente. O tipo penal prevê três formas de praticar o crime: a) Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de dezoito anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de dezoito anos, não lhes proporcionando os recursos necessários; b) faltar ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada e c) deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo. A ação penal é pública incondicionada, sujeita a aplicação de suspensão do processo (art. 89, da Lei n. 9.099/95) e do acordo de não persecução penal, art. 28-A, do Código de Processo Penal.

 

Eduardo A. Burihan

Advogado criminalista. Mestre em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor do curso de Pós-graduação em Direito Penal e Processual Penal da Pontifícia Universidade Católica de Campinas PUCCAMP. Professor da Escola Superior de Advocacia ESA/SP. Autor de obras jurídicas.

 

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