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MOMENTO JURÍDICO 14.04.21

REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO

Sob a denominação legal de “Redução a condição análoga à de escravo”, o Código Penal Brasileiro, no art. 149, pune, com pena privativa de liberdade de 2 a 8 anos, e multa, além da pena correspondente à violência praticada, o agente que reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, que restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. Na mesma pena incide quem cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. A pena é aumentada de metade, se o crime for praticado contra criança ou adolescente, ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, dispõe em seu art. 4º que: “Ninguém será mantido em escravidão ou em servidão; a escravidão e o trato dos escravos serão proibidos de todas as formas”. Trata-se de situação absolutamente indigna, que funcionaliza e reduz a pessoa a situação de coisa ou animal. Consoante a lição de Rogério Sanchez Cunha: “O que o tipo pune é a escravização, de fato, da criatura humana, tornando-a submissa, reduzindo-a a condição de servo ou desfrutá-la como tal. Trata-se de sujeição de uma pessoa ao domínio da outra, como se fosse um escravo. Assim, por exemplo, o indivíduo que trabalha na casa de alguém ou em uma propriedade rural e não recebe salário pelo serviço prestado, encontra-se em situação análoga a de escravo.

 

Eduardo A. Burihan

Advogado criminalista. Mestre em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC/SP. Professor do curso de pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica de Campinas PUCCAMP. Professor da Escola Superior de Advocacia ESA/SP. Autor de obras jurídicas. 

 

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