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ACISC e Sincomercio entram na Justiça por drive-thru

Entidades pedem que o comércio varejista tradicional de São Carlos comece a atender pelo sistema drive-thru

 

As entidades que representam o Comércio Varejista de São Carlos, a Associação Comercial e Industrial de São Carlos (ACISC) e o Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos e Região (Sincomercio), ingressaram nesta sexta-feira (15) com uma medida judicial objetivando a concessão de liminar para adoção do modelo de trabalho drive-through ou mais conhecido como drive-thru.

Paulo Gullo, presidente do Sincomercio, lembrou que a ideia inicial era ter o drive-thru antes do Dia das Mães, o que não foi aprovado pela Prefeitura. “Com a prorrogação da quarentena em todo o Estado de São Paulo, até 31 de maio e considerando o cenário controlado da pandemia em São Carlos, achamos por bem insistir na proposta e fazer o pedido da liminar. Neste momento, o sistema é uma alternativa para que todos os setores do comércio possam movimentar suas atividades, já que muitos estabelecimentos não tiveram nenhuma venda desde o início da quarentena em março”.

Para José Fernando Domingues, presidente da ACISC, o setor comercial da cidade está passando por um momento muito difícil por causa do isolamento social, determinado pelo governador João Doria e seguido pelo prefeito Airton Garcia, na cidade de São Carlos, com uma crise econômica sem precedentes e um risco de demissões muito grande. “A todo o momento, ao lado do Sincomercio, com muito diálogo, a ACISC tem solicitado a flexibilização no funcionamento das atividades comerciais na cidade. Porém, não temos obtido respostas positivas”, afirmou. “Na semana que antecedeu o Dia das Mães, o Shopping Iguatemi entrou com um mandado de segurança e conseguiu o funcionamento pelo sistema drive-thru, o que já havíamos solicitado à prefeitura e nos fora negado. Agora, esperamos que o Poder Judiciário seja sensível ao nosso pedido e, claro, com todas as medidas sanitárias que são recomendadas pelas entidades de saúde, possa autorizar o funcionamento desse sistema para o nosso comércio ”, completou Zelão.

A proposta é que o comércio em geral possa fazer entrega de seus produtos em circuito, diretamente nos veículos dos clientes organizados na via pública ou em estacionamento próprio.

Atendendo as recomendações e medidas sanitárias da Organização Mundial da Saúde (OMS), as lojas que aderirem ao drive-thru, caso seja concedida a limitar ou se o mérito por julgado favorável, deverão adotar um manual de conduta para a relação com os clientes, como o uso de máscara, o respeito à distância recomendada, a disponibilização de álcool em gel 70% e a higienização das embalagens dos produtos antes da entrega, além de estabelecerem uma comunicação eficiente com o cliente para a pré-venda via internet, WhatsApp ou telefone.

O Poder Judiciário deverá se pronunciar nos próximos dias e as entidades e o comércio local aguardam o deferimento da liminar. O Mandado de Segurança foi distribuído na Vara da Fazenda Pública do Foro de São Carlos sob o nº 1003798-05.2020.8.26.0566.

 

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