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MOMENTO JURÍDICO ACISC COM DR. EDUARDO A. BURIHAN - (07/10)

Acidente de trânsito. Concorrência de culpa. Compensação de culpa e culpa exclusiva da vítima. Você sabe qual é a diferença?

Eduardo A. Burihan*

Em se tratando de acidente envolvendo veículos automotores, com resultado morte ou lesões corporais de natureza grave ou gravíssima, não há que se falar em compensação de culpa em sede de Direito Penal, ou seja, a culpa ou responsabilidade da vítima não elide a responsabilidade penal do autor, ou seja, não se compensam. Imagine-se que a par do comportamento culposo do motorista do veículo que imprime em seu veículo velocidade incompatível com o local está presente a culpa da vítima do acidente que, por exemplo, não respeita o sinal de pare ou atravessa a via com o sinal semafórico fechado. Em Direito Penal há que se falar em concorrência de culpa para efeito de responsabilidade penal e aplicação de pena, na medida da culpa de cada um. Imagine-se, por exemplo, que os dois motoristas saíram lesionados do evento. Cada qual, responderá pelo crime, na medida de sua culpa. Assim, não é possível sustentar, em matéria de defesa, que o acidente de trânsito ocorreu porque a vítima também teve responsabilidade no evento. Isto pode, eventualmente, ter o condão de atenuar a pena imposta ao autor do fato, mas nunca o de isenta-lo de responsabilidade penal. Entretanto, se a hipótese é de culpa exclusiva da vítima, ou seja, a vítima deu causa, com o seu comportamento, exclusivamente, para o evento morte ou lesões corporais não há que se falar em responsabilidade penal do autor. Toda essas questões deverão ser debatidas em sede própria, qual seja, no curso do processo penal, com direito de contraditório e ampla defesa.

 

(*) Advogado criminalista. Mestre em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUCSP. Professor de Direito Penal e Processual Penal da Escola Superior de Advocacia de São Paulo ESA/SP e do curso de pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica de Campinas PUCCAMP. Autor de obras jurídicas.

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