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12/04/2021
Comércio de São Carlos pode ter atendimento take away

Comércio de São Carlos pode ter atendimento take away

Após anúncio do Governo de Estado de São Paulo, feito na última sexta-feira (9), liberando o serviço de take away ou pegue leve para o comércio varejista em geral, a Associação Comercial e Industrial de São Carlos (ACISC) e o Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos e Região (Sincomercio) orientam sobre os cuidados que devem ser tomados para prática desse tipo de atendimento.

Nesse sistema não há a entrada do cliente no estabelecimento, que apenas se dirige até a loja para fazer a retirada do produto na porta, onde deverá haver uma barreira, como uma mesa ou um balcão. O take away  representa uma opção a mais para vendas, principalmente para estabelecimentos que não têm estrutura para fazer atendimento drive-thru  e para o cliente que não possui veículo, não queira aguardar na fila no drive-thru ou, ainda, que não queira pagar a taxa de  entrega do sistema delivery.

Para o presidente da ACISC, José Fernando Domingues (Zelão), o importante nesse momento é que o empresário do comércio conheça e saiba como aproveitar esse sistema de forma segura e sem conflitos. “O comerciante deve se preocupar em não criar ou deixar que se formem situações de filas e aglomerações. Ele deve ter um controle do número de clientes que farão a retirada e orientá-los a não ficar esperando na frente do estabelecimento. A retirada deve ser rápida e seguir um fluxo organizado”.

Paulo Roberto Gullo, Presidente do Sincomercio São Carlos, destacou a importância dessa flexibilização para ajudar na movimentação do comércio durante este período de restrições. “Temos que aproveitar todas as possibilidades de vendas para manter o setor funcionando, sempre atentos às medidas sanitárias para a segurança da saúde de funcionários e clientes. Vale lembrar que os comerciantes devem disponibilizar álcool em gel 70%; orientar o distanciamento social; exigir o uso máscara de proteção facial corretamente e ter fixado cartaz sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras”, pontuou.

As demais restrições continuam para o comércio varejista em geral, como a proibição de atendimento presencial no interior do estabelecimento e do uso de provadores; a obrigatoriedade de teletrabalho para todas as atividades administrativas e o toque de recolher das 20h às 5h.

 

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