São Carlos, 30/7/2010
Estatuto

CAPÍTULO I

Da Associação e seus fins.

ARTIGO 1º  - A Associação Comercial e Indústrial de São Carlos, Estado de São Paulo, fundada em 22 de fevereiro de 1931,  é considerada de utilidade pública, de acôrdo com a Lei Municipal de 08 de maio de 1931, órgão Técnico e Consultivo  do Poder público e é uma sociedade cívil de fins não lucrativos, com duração ilimitada, com sede e fôro na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo, que tem como finalidade precípua defender, assistir, amparar, orientar, instruir e coligar as classes que representa. As cores oficiais da Entidade estarão representadas pelas cores vermelho e branco .

§ ÚNICO:    A fim de evitar repetições desnecessárias, a expressão “Associação Comercial e Indústrial de São Carlos”, será doravante substituída nestes Estatutos, pela sigla “ACISC” e serão usados, indistintamente, com o mesmo significado, os têrmos “sócios” e “associados”.

ARTIGO 2º - Visando alcançar suas verdadeiras finalidades, a ACISC tem como     fundamental, o seguinte:

a) representar o comércio e a indústria junto aos Poderes Públicos (municipais, estatuais, federais e autárquicos ), propondo ou reivindicando medidas de interesse geral para o associado;

b) manter Departamentos Especializados em prestações  de serviços diversos e informações técnicas aos sócios, promovendo, sempre que necessário, estudos de assuntos de interêsse geral às classes que representa:

c) manter o Departamento de Proteção ao Crédito, com seu respectivo Regulamento Interno e em perfeitas condições de servir a todos os seus usuários;

d) manter o Departamento Jurídico, que prestará assistência a todos os associados, de conformidade com o Regulamento aprovado pela Diretoria Executiva;

e) publicar em órgãos de sua propriedade ou em boletins adequados, informes de jurisprudência ou matéria legislativa de real interêsse para o comércio e a indústria e aos sócios em geral;

f) manter em plenas condições de efetuar pesquisas e elaborar Relatórios  um Departamento de Economia, cuja regulamentação será estabelecida pelo Regime Interno da ACISC;

g) Manter um Departamento de Vigilância, exercido por elementos e especializados e que será regido por Regulamento Interno próprio, com a finalidade de prestar serviços à comunidade nos limites de sua atribuição;

h) arbitrar, quando solicitada, em divergências ocorridas entre componentes de sociedades comerciais ou industriais, associadas ou não;

i) promover palestras, seminários, cursos de legislação e de problemas sociais e econômicos, sempre que haja manifesto interêsse de seus associados;

j) organizar biblioteca, com especialidade em legislação e assuntos correlatos, cuja consulta se torne útil ao esclarecimento das classes que representa;

l) divulgar e promover São Carlos, quer no âmbito de Estado, quer no Brasil quanto no exterior, no tocante a seus recursos e suas possibilidades comerciais e industriais;

CAPÍTULO II

Do Patrimônio Social

ARTIGO 3º - O patrimônio social da ACISC é constituído pelos bens imóveis, móveis,  veículos e outros valores de sua propriedade; da receita dos sócios contribuintes ou dos serviços prestados a particulares ou ainda das doações de sócios ou de terceiros, e cuja oneração será regida pelo que dispõe o artigo 40 destes Estatutos.

§ ÚNICO: A alienação, permuta ou doação de qualquer bem imóvel pertencente à ACISC, somente se processará em perfeita observância ao que estabelece o artigo 37, combinado com o parágrafo único do artigo 40.

CAPÍTULO III

Dos Sócios, seus Deveres e Direitos

ARTIGO 4º -   Poderão ser associados da ACISC, tenham ou não fôro ou domicílio em  São Carlos:

    a) as empresas civis, mercantis ou industriais, individuais ou    coletivas, bem como, individualmente, seus sócios ou diretores;

    b) os comerciantes ou industriais, mesmo que não estejam no exercício ativo das respectivas profissões;

    c) as associações de classe, as associações civis, os institutos, as fundações ou entidades afins, legalmente constituídas;

    d) os profissionais liberais e pessoas físicas direta ou indiretamente relacionadas com quaisquer atividades econômicas, desde que estejam na ativa;

    e) para qualquer das categorias acima, em caso de eleição, cada firma associada, seja individual ou coletiva, representará apenas um voto e terá direito a disputar um só cargo na Diretoria Executiva da ACISC.

ARTIGO 5º - São seis categorias de associados da ACISC: contribuintes, remidos,              remidos beneméritos, honorários, beneméritos e beneficiários, assim especificados:

a)     contribuintes são todas as pessoas físicas, jurídicas, etc., que paguem as mensalidades e demais contribuições fixadas e periodicamente revistas pela Diretoria Executiva;

a)    remidos são assim considerados, somente os associados admitidos como tal na forma dos Estatutos anteriores, ficando doravante vedada a admissão de novos associados nesta categoria;

b)    são considerados sócios remidos-beneméritos, somente os associados admitidos como tal, na forma dos Estatutos anteriores, ficando doravante vedada a admissão de novos associados nesta categoria;

c)    honorários, serão os associados que, embora não pertencendo ao quadro social, por qualquer título relevante impuseram-se ao respeito e reconhecimento públicos, mormente por serviços prestados às classes que a ACISC representa;

d)    beneméritos, são os associados que, por reais e relevantes serviços prestados à ACISC, tornaram-se merecedores deste título;

e)    são considerados sócios beneficiários, as pessoas físicas, enquadradas na letra d , do artigo 4º, sujeitas às mesmas obrigações dos sócios contribuintes.

§ 1º - Para efeito do pagamento das mensalidades, os associados contribuintes e os beneficiários, poderão ser divididos em classes distintas, a critério da Diretoria Executiva.

§ 2º - Os sócios beneméritos estão das contribuições ordinárias, mas gozam dos mesmos direitos dos sócios contribuintes.

§ 3º - A indicação para sócios beneméritos será apreciada em primeira instância pela Diretoria e a homologação do título em apreço, representado por um diploma, verificar-se á por maioria absoluta de votos, em escrutínio secreto de e em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para fim, nos têrmos do que dispõe o artigo 37, destes Estatutos.

§ 4º - A entrega do diploma ao homenageado será feita em sessão solene realizada pela Diretoria da ACISC.

ARTIGO 6º - A indicação para sócios contribuintes far-se-á mediante apresentada à Diretoria Executiva, por qualquer associado ou agente credenciado pela ACISC e devidamente assinada pelo proposto.

§ ÚNICO: O ingresso de sócio contribuinte será feito mediante aprovação de sua proposta pela Comissão de Sindicância, bem como a verificação do pagamento da jóia, a ser estipulada pela Diretoria, a quitação da primeira mensalidade e o pagamento das demais despesas devidas à obtenção da Carteira Social.

ARTIGO 7º - A indicação para sócios beneméritos ou honorários, deverá ser feita à Diretoria, por proposta de cinqüenta associados, no mínimo e que no gozo de seus direitos. Os candidatos deverão Ter obtido, preliminarmente, o parecer favorável do Conselho Consultivo, por escrito e justificado, na forma do artigo 24, letra b dos Estatutos. Após essas providências, a Diretoria Executiva convocará a Assembléia Geral Extraordinária.

ARTIGO 8º - Os funcionários remunerados da ACISC em hipótese alguma poderão pertencer ao seu quadro social.

§ ÚNICO:  O associado de qualquer categoria que, se torne funcionário remunerado da ACISC, será suspenso do quadro social enquanto perdurar o exercício de seu emprego.

ARTIGO 9º - São deveres do associado:

a)    Zelar pelo bom nome e pelo elevado conceito moral da ACISC;

b)    pagar, com absoluta pontualidade e segundo suas categorias associativas, as contribuições mensalidade, e outras despesas fixadas pela Diretoria  Executiva;

c)    cumprir e fazer cumprir as disposições destes Estatutos, do Regimento Interno e dos demais regulamento da Entidade;

d)    acatar e fazer acatar as decisões da Diretoria e das Assembléias Geral:

e)    exercer, com eficiência os cargos comissionamento que lhe ___ dos pelas Diretoria.

f)    Se eleito membro da Diretoria Executiva, colaborar com a Presidência, e com os demais colegas no engrandecimento da ACISC.

§ ÚNICO: os associados, de qualquer categoria, não responderão ________ subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Diretoria Executiva da ACISC.

ARTIGO 10º - São Direitos dos associados:

a)    utilizar-se gratuitamente (ou mediante pagamento de taxas especiais, constantes do Regimento Interno) dos serviços sociais prestados pela ACISC;

b)    freqüentar a sede, de modo oportuno e conveniente;

c)     assistir e participar das Assembléias Gerais;

d)    votar e ser votado, para os cargos de direção, na forma da letra ­e do artigo 4º e desde que seja associado há mais de 90 dias votar na forma do parágrafo 4º do artigo 32, destes Estatutos, e ser votado após 365 dias;

e)    sugerir à Diretoria a adoção de qualquer medida que seja de interêsse social;

f)    solicitar, sempre que prudente e necessário, a interferência da ACISC, junto aos Poderes Públicos ou a Entidades particulares, desde que a interferência ou a reivindicação em apreço, esteja enquadrada nas finalidades sociais da ACISC;

g)     recorrer à Diretoria quanto se sentir preterido ou prejudicado em seus direitos, na forma da alínea “ j ” , do artigo 13, destes Estatutos;

h)    solicitar `a Diretoria, se o desejar, assistência moral e jurídica, no trato de assuntos correlatos às classes representadas pela entidade;

i)     requerer a instalação de Assembléia Geral Extraordinária, quando necessária, obedecendo para isso o que estabelece a letra a e b do artigo 35 destes Estatutos;

§ ÚNICO: O associado, quando Diretor ou Comissário, tem o direito de requerer licença do seu cargo, por prazo fixo, nunca superior a 90 (noventa) dias sem reincidência, alegando por escrito, o motivo que determina sua ausência.

CAPÍTULO IV

Dos Órgãos de Administração

ARTIGO 11º - A administração Geral da ACISC compete a uma Diretoria Executiva e a um Conselho Consultivo, eleitos simultaneamente, com mandato de 2 (dois) Anos e cuja eleição, bienalmente se faz, na Segunda quinzena de janeiro, na forma do que dispõe os artigos 11 e 32 deste Estatuto.

§ 1º A diretoria Executiva se compõe de 17 (dezessete) membros, assim designados: 1 (Um) Presidente; 3 (Três) Vice-Presidentes; 1 (um) Secretária Geral; Primeiro e Segundo Secretários: 1 (um) Tesoureiro Geral; Primeiro e Segundo Tesoureiros; 1 (um) Diretor de Patrimônio; 1 (um) Diretor de Relações Públicas; 1 (um) Diretor de Esportes; 1 (um) Diretor de Serviços e Proteção ao Crédito; e de 3 (Três) Diretores Adjuntos.

§ 2º - O Conselho Consultivo, sob a Presidência do Diretor-Presidente da ACISC, compõe-se de 10 (Dez) membros efetivos e membros suplentes, nomeados por ordem alfabética, os quais recebem a designação de Conselheiros.

§ 3º - Os Diretores Adjuntos (Diretores Sem Pasta) , freqüentarão regularmente as reuniões da Diretoria e estarão à disposição da Presidência para o desempenho das tarefas que se fizerem mister.

§ 4º - Todos os cargos da Diretoria Executiva e dos Conselhos e Comissões serão exercidos gratuitamente.

§ 5º - Os componentes da Diretoria Executiva serão pessoas físicas.

§ 6º - Poderão ser eleitos diretores, os associados e quem os Estatutos conferirem tal direito, como também os sócios e os diretores das pessoas jurídicas diretores de associações civis, as de classe e entidades a atividades econômicas desde que sejam associados, respeitadas as condições estabelecidas neste Estatuto.

§ 7º - Será obrigatória a renovação de pelo menos 20% (Vinte Por Cento)dos diretores, em cada eleição.

ARTIGO 12º - A ACISC terá uma Comissão Fiscal , que será eleita pela Assembléia Geral, conjuntamente com a Diretoria e Conselho Consultivo, composta de 2 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, com finalidades específicas nomeadas nestes Estatutos

CAPÍTULO V

Da Diretoria executiva e suas Atribuições

ARTIGO 13º - Compete à Diretoria executiva da ACISC administrá-la de acordo com seus fins e sob todos os aspectos e de maneira construtiva, procurando sempre colocá-la em perfeita sintonia com as respectivas  necessidades  sociais  decorrentes d o progresso econômico de São Carlos.

§ 1º - O mandato e a responsabilidade de uma Diretoria só se extingue  automaticamente , com a posse da outra;

§ 2º  -  Dentro destas diretrizes, é de competência exclusiva da Diretoria a executiva, o seguinte

 a) admitir, suspender, demitir ou eliminar, associados, nos termos que  dispõe o artigo 16, alínea k, destes Estatutos:

b) elaborar e fazer cumprir o Regime Interno e demais regulamentos que se fizerem necessários;

c) criar, modificar ou extinguir departamentos ou setores de atividades:

d) organizar, ajustar, modificar, etc., o quadro de funcionários da ACISC, determinando o regime de trabalho e decidindo sobre as remunerações;

e) fixar, revisar e atualizar, sempre que necessário, as jóias, mensalidades e demais contribuições dos associados;

f) autorizar as despesas e os compromissos de monta;

g) deliberar sobre a aplicação de saldos;

h) deliberar dentro das bases legais e de acôrdo com o artigo 46;

i) procurar, por todos os meios e modos proporcionar uma assistência cada vez mais eficiente aos associados;

j) deliberar sobre recursos interpostos por Diretor ou associados, quando prescindir de Assembléia Geral;

k) determinar os assuntos que devam ser submetidos à deliberação do Conselho consultivo

l) encaminhar à Comissão Fiscal, em tempo hábil, toda a documentação e comprovantes, necessários ao exame e parecer das Contas da Diretoria;

m) convocar, nos têrmos destes Estatutos, e quando necessário, Assembléia Gerais Extraordinárias:

n) apresentar à Assembléia Geral Ordinária, nas épocas determinadas pelos estatutos, o Relatório e Contas de sua administração.

ARTIGO 14º - A Diretoria Executiva reunir-se-á duas vezes mensalmente, às 20:00 horas, das segundas e quartas-feiras, ou em dia por convocação determinado, salvo quando houver coincidência com feriados ou dia santo, que fica transferido para o dia imediato. Extraordinariamente, reunir-se-á, sempre que se fizer necessário.

§ ÚNICO: o “quorum” para que a Diretoria possa deliberar em assuntos sujeitos à votação, é de no mínimo, da metade dos Diretores, ou após um intervalo de 30 (trinta) minutos de espera, com a presença de 6 (seis) Diretores Executivos, sendo as decisões tomadas por maioria absoluta de votos.

ARTIGO 15º - Na vacância definitiva de qualquer membro da Diretoria Executiva, do Conselho Consultivo ou da Comissão Fiscal, seja por falecimento, perda de mandato, eliminação ou renúncia do ocupante, (Exceto o Presidente, que será pela ordem substituído pelos vices: o Secretário Geral que será substituído pelo Secretário e este pelo 2º; o Tesoureiro Geral que será substituído pelo 1º Tesoureiro e este pelo 2º). Compete à Diretoria providenciar o preenchimento da vaga., na forma dos parágrafos seguintes:

§ 1º - (Neste caso) o Presidente da Diretoria Executiva, apresentará às considerações da mesma, uma lista tríplice de associados aptos, candidatos a vaga, ocasião em que com o “quorum” do artigo anterior, eleger-se-á o substituto para funcionar até o final do mandato.

§ 2º - o número de vagas preenchidas por esse processo, numa só gestão, não poderá exceder de 50 % (cinqüenta por cento) do número de Diretores normalmente eleitos. Num caso de renúncia coletiva ou de eliminação vultosa em que esta média seja ultrapassada, a Diretoria fará o provimento das vagas por meio de eleição complementar, conforme estabelece o parágrafo 15, do artigo 32, destes Estatutos.

CAPÍTULO VI

Das Atribuições dos membros da Diretoria

ARTIGO 16º - Ao Presidente compete:

a)     representar a ACISC, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, constituindo procurador, quando necessário;

a)    presidir as reuniões da Diretoria;

b)    convocar as reuniões ordinárias, as extraordinárias e as Assembléias Gerais;

c)    cumprir e fazer cumprir as disposições destes Estatutos, as normas estabelecidas pelo Regimento Interno, os regulamentos administrativos e as deliberações das Assembléias Gerais;

d)    nomear “ad referendum” da Diretoria, as Comissões que se fizerem necessárias;

e)    abrir as Assembléias Gerais, passando a Presidência das mesmas a quem para isso, for aclamado ou eleito na ocasião;

f)    assinar, juntamente com Tesoureiro Geral ou seu substituto, cheques e quaisquer outros títulos de natureza pecuniária que resultem em responsabilidade financeira para a ACISC.

g)    desenvolver os melhores esforços para o progresso e renome da entidade;

h)    dar cumprimento, após prévio conhecimento da Diretoria, das resoluções do Conselho Consultivo;

i)     nomear Diretores, Conselheiros ou Comissários, para substituírem os licenciados ou impedidos, até 90 (noventa) dias, na forma estatutária;

j)     nomear, promover, conceder licenças ou férias; suspender e demitir funcionários, contratar serviços permanentes ou eventuais de profissionais especializados, conforme as necessidades comprovadas;

k)    delegar, para fins especiais, a qualquer Diretor, uma ou mais de suas atribuições, sempre que necessário ao bom andamento dos serviços.

§ 1º - O Regimento Interno, previsto pelo artigo 43, destes estatutos, fixará o limite de responsabilidade que o Presidente poderá assumir, sem o “referendum” da Diretoria.

§ 2º - O primeiro Vice-Presidente colaborará ativamente com o Presidente e o substituirá em suas faltas e impedimentos; nesta mesma ordem de idéias, o 2º Vice, substituirá o 1º, e o 3º Vice, idem, além das prerrogativas específicas que o Regimento Interno lhes atribuir.

ARTIGO 17º - Ao Secretário Geral compete secretariar as reuniões da Diretoria, lavrando as respectivas atas; superintender os serviços da Secretaria, sendo, também, o substituto natural da Presidência, quando ocorrer a ausência ou impedimento do titular e dos Vices, ao mesmo tempo.

§ ÚNICO: Ao primeiro e ao segundo Secretários compete auxiliar o Secretário Geral e substitui-lo em suas faltas ou impedimentos, respeitada a hierárquica funcional.

ARTIGO 18º - Ao Tesoureira Geral compete:

a) ter sob a sua guarda e responsabilidade todos os valores pertencentes à ACISC, recolhendo-os em estabelecimentos de crédito ou aplicando-os de acôrdo com as deliberações da Diretoria:

b) assinar, juntamente com o Presidente, cheques e quaisquer outros títulos de natureza pecuniária, que resultem em responsabilidade financeira para a ACISC.

c) superintender os serviços da Tesouraria, orientando especificamente e a_____________tura da contabilidade e a escrituração do Lixo Caixa.

§ ÚNICO: Ao primeiro e ao segundo Tesoureiros compete auxiliar o Tesoureiro Geral e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos, respeitada a _____________ funcional.

ARTIGO 19º - Aos  Diretores Adjuntos compete:

a)    frequentar, assiduamente, as reuniões da Diretoria;

b)    colaborarem com Presidência no que tange à boa administração;

c)    facilitar, ao máximo, a tarefa administrativa do Presidente, desempenhando, a contento, as missões que lhes forem confiadas pelo mesmo.

ARTIGO 20º - Ao Diretor de Patrimônio compete:

a)     propor à Diretoria, as providências que julgar oportunas, para a guarda e conservação dos bens;

b)    colaborar em tudo que estiver ao seu alcançe para êxito da administração e o engrandecimento do patrimônio.

ARTIGO 21º - Ao Diretor de Relações Públicas compete:

a)    manter um relação atualizada, dos nomes e endereços de todas as principais Autoridades do Município, do Estado e da Nação;

b)    Assessorar a Presidência por ocasião de comemorações organizadas ou prestigiadas pela ACISC, providenciando e superintendendo a expedição dos convites;

c)    Manter estreitas relações com os orgãos de Divulgação, promovendo as iniciativas e ventos da ACISC.

ARTIGO 22º -  Ao Diretor de esportes compete:

a)    organizar o Departamento Esportivo, atendendo, no possível, as sugestões dos associados e as diretrizes emanadas da Diretoria Executiva;

b)    propor à Diretoria as providências e os respectivos orçamentos das modalidades esportivas a serem implantadas;

c)    manter à disposição dos associados interessados, os Regulamentos da prática dos esportes permitidos e aprovados pela Diretoria Executiva.

ARTIGO 23º - Ao Conselho compete:

a)    estudar e propor soluções aos casos omissos nestes Estatutos, quando solicitado  pela Diretoria;

b)    emitir parecer sôbre as consultas que lhe sejam solicitadas pela Diretoria, especialmente para a escolha de sócios beneméritos e honorários;

c)    em toda a oportunidade em que houver eliminação da associado pela Diretoria Executiva, será comunicado por ofício o Conselho Consultivo, a fim de que, havendo recurso interposto pelo associado, tenha o Conselho conhecimento das razões de sua eliminação;

d)    mediante solicitação da Presidência, eleger entre seus Membros e indicar os substitutos efetivos ou interinos, para o preenchimento de vagas na Diretoria, respeitadas as disposições estatutárias, no concernente às substituições de Diretores licenciados, impedidos ou renunciantes.

§ 1º-Toda vez que houver afastamento de um Conselheiro Efetivo , sua vaga será suprida pela ascenção de Conselheiro Suplentes, na ordem em que consta da Relação Eleitoral.

§ 2º-As decisões do Conselho Consultivo, serão tomadas pelo conselheiros efetivos.

ARTIGO 25º - As reuniões do Conselho Consultivo realizar-se-ão uma vez por ano, na 2º quinzena do mês de novembro e em data determinada pelo Presidente da Diretoria Executiva, ou em outras oportunidades, quando solicitadas pela Diretoria ou por uma comissão de, pelo menos 30 (trinta) associados, em pleno gôzo de seus direitos estatutários.

ARTIGO 26º - As reuniões do Conselho Consultivo, serão precedidas de convocação com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias, por meio de Edital publicado em jornal de grande circulação, dele constando a Ordem do dia.

CAPÍTULO VIII

Da Comissão Fiscal

ARTIGO 27º - A ACISC terá uma Comissão Fiscal, composta de 3 (três membros, de preferência inscritos no Conselho Regional de Contabilidade – C.R.C./SP., eleitos na mesma chapa em que se elegem os membros da Diretoria do conselho Consultivo e cujo mandato coincide com os destes.

§ ÚNICO: Compete à Comissão Fiscal:

a)    examinar as contas mensais, balanços anuais e os demais papeis da Associação, emitindo parecer;

b)    assistir à Diretoria, quando solicitada por esta; em assuntos relacionados com o movimento econômico da ACISC;

c)     aprovar o que é lícito e se faz necessário

d)    votar, contestar, ou impugnar, por laudo pericial dentro de 10 (dez) dias, todo e qualquer balanço, relatório ou balancete que revele ser lesivo aos  interesses da ACISC;

e)    manter-se à disposição da Diretoria para trabalhos acessórios que se fizerem necessários;

f)    reuni-se ordinariamente e por trimestre, nas primeiras quinzenas, dos meses de abril, julho, outubro, e janeiro, para apreciar os balancetes dos meses anteriores, e, anualmente, na segunda quinzena de janeiro, para exame e aprovação do Relatório Anual. Por ocasião dessa reunião, a Comissão Fiscal dará Parecer e Aprovação às contas do biênio administrativo que se finda.

CAPÍTULO IX

Da comissão de Sindicância

ARTIGO 28º - Escolhida pela Diretoria Executiva, a ACISC terá uma Comissão de Sindicância ,composta por 3 (três) membros, com mandato de 2 (dois) anos coincidindo com o da Diretoria, cujos encargos serão os seguintes :

a)    emitir parecer quanto à admissão de novos sócios, assinando respectivas propostas;

b)    apurar a responsabilidade contida em denúncia formulada contra sócios ou Diretores;

c)    manter-se `a disposição da Diretoria para as tarefas correlatas que se fizerem mistér.

§ ÚNICO: A escolha dos membros desta Comissão de Sindicância, deverá recair sôbre os nomes constantes da Diretoria Executiva, os quais, assim, acumularão as funções.

CAPÍTULO X

Das Penalidades

ARTIGO 29 – À Diretoria Executiva da ACISC, independentemente de Assembléia Geral e observado o “quorum” legal previsto, tem pelo expresso na alínea a, parágrafo 2º do artigo 13, plenos poderes para aplicar as seguintes penalidades:

a)    advertência

b)    suspensão;

c)    perda de mandato;

d)    eliminação ou expulsão;

§ 1º - As advertências serão aplicadas pela Diretoria Executiva aos sócios que:

a)    rebelarem-se contra os  princípios e objetivos da ACISC;

b)    fizerem referências desairosas de modo geral à Entidade;

c)    não se comportarem condignamente nas reuniões sociais e nas Assembléias Gerais;

d)    atrasarem no pagamento das contribuições;

e)    cometerem qualquer falta que, a critério da Diretoria Executiva, seja merecedora de advertência ou repressão.

§ 2º - As penas de suspensão, nunca superiores a 90 (noventa) dias, serão  aplicadas aos sócios que:

a)    infringirem as determinações da Diretoria ou desrespeitarem as deliberações das Assembléias Gerais;

b)    deixarem de pagar 3 (três) mensalidades consecutivas, sem causa justa e convincente;

c)    houverem sofrido, improficuamente as advertências do parágrafo anterior e insistirem nos mesmos erros e abusos;

d)    prejudicarem deliberadamente os interesse da ACISC;

e)    não se comportarem convenientemente da Sede ou difamarem a ACISC publicamente.

§ 3º - Perde o mandato da Diretoria, do Conselho ou das Comissões, o   Diretor ou Comissário que faltar a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas sem uma causa relevante, justificada por escrito

§ 4º - A justificação em aprêgo, quando não feita anteriormente à falta, só será válida quando formulada nos primeiros quinze dias posteriores à última ausência. Esgotado este prazo, não há mais, sequer, oportunidade de defesa.

ARTIGO 30º - Serão eliminados ou expulsos, pertençam ou não à Diretoria Executiva, os sócios que:

a)    causarem deliberadamente, danos morais ou materiais à ACISC;

b)    forem condenados pela justiça, por sentença passada em julgado e em processo inafiançável;

c)    deixarem de pagar 6 (seis) mensalidade consecutivas;

d)    embaraçarem, injusta ou malevolamente, os trabalhos eleitorais da ACISC;

e)    promoverem, deliberadamente, o descrédito público da ACISC.

ARTIGO 31º - A demissão à pedido, de qualquer associado, será feita por escrito e somente concedida aos que estiverem em dia com os cofres da Entidade.

CAPÍTULO XI

Das Eleições e Posse da Diretoria

ARTIGO 32º - De conformidade com o que dispõe o artigo 11º, a ACISC é administrada por uma Diretoria eleita bienalmente, na Segunda quinzena de janeiro, ocasião ocasião em que serão eleito, na mesma chapa, o Conselho Consultivo e a Comissão Fiscal.

§ 1º - Poderão votar, somente os associados que estiverem em pleno gôzo de seus direitos e desde que admitidos ao quadro social há mais de 90 (noventa) dias, e, serem votados os que cujos nomes constem do quadro social há mais de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias e estejam quites com os cofres da ACISC

§ 2º - Em nenhuma hipótese será admitido o voto procuração, tanto nas eleições, quando nas Assembléias Gerais. As pessoas naturais e as firmas indivíduais somente poderão exercê-lo por meio legítimos títulos e as firmas coletivas, razões sociais, etc., (com direito apenas a um voto), por qualquer dos integrantes da Diretoria ou ser gerente local, não sendo, portanto, aceito qualquer outro tipo  de delegação de poderes para votação.

§ 3º o “pedido” de registro de chapa, a ser apresentado à Secretaria da ACISC, deverá subscrito por, no mínimo, 30 (trinta) associados com direito a voto, até 10 (dez) dias antes da eleição e deverá conter:

a)  nome por extenso dos candidatos, com anuência por escrito, firma a que pertence e cargo que exerce na mesma;

b)    cargo ao qual se candidata;

c)    em se tratando de firma coletiva, apenas um de seus Diretores poderá se candidatar

d)    cada associado poderá assinar somente um pedido de registro de chapa;

e)     só serão aceitas, para registro, as chapas que estiverem os nomes de todos os candidatos e demais exigências;

f)    a Secretaria Executiva  da ACISC fornecerá protocolo do pedido de registro de chapas inscritas.

§ 4º - Em abôno ao inciso 1º deste artigo, não poderá candidatar-se o associado cuja permanência no quadro social da ACISC seja inferior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias ou que não esteja quites com a Tesouraria da Entidade.

§ 5º -  O dia e o local da Eleição constarão do edital de convocação feito pelo Presidente em exercício. O Edital em aprêço será divulgado 3 (três) vezes em jornal local e diário de grande circulação e a última publicação deverá anteceder 12 (doze) dias antes da eleição.

§ 6º - A votação terá início às 13 (treze) horas, e terminará às 19 (dezenove) horas e se processará por escrutínio secreto com cédulas completas em que figuram todos os Diretores, Conselheiros e Comissários. A opção dessas cédulas será feita pelo votante em cabine indevassável, onde se encontrarão em abundância tantas rumas diferentes de cédulas, quantos forem os registros feitos.

Encerradas em sobrecartas rubricadas pelo Presidente da Mesa receptora de votos, as chapas serão depositadas na urna, de conformidade com a prática já consagrada pelo sufrágio universal. As células serão padronizadas e confeccionadas onadas pela ACISC.

§ 7º - A Mesa ou (Mesas) receptoras de votos compor-se-á de um Presidente, um Secretário e dois Mesários, designados pela Diretoria, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Serão constituídas tantas Mesas Receptoras quantas forem necessárias e seus componentes deverão ser associados estarem em dia com a Tesouraria da ACISC e em pleno gôzo de seus direitos sociais. Para cada eleição, a Diretoria designará um Consultor Jurídico que  assessorará as Mesas Receptoras de votos e fará a supervisão dos trabalhos eleitorais.

§ 8º - A indicação de Fiscais, em número de 2 (dois) para cada Mesa Receptora de votos, deverá ser feita ou por candidatos à Presidência (por meio de credêncial) ou por associados, em número de 10 (dez), mediante indicação escrita e devidamente assinada pelos dez enviada à Secretaria Executiva da ACISC, com antecedência de 5 (cinco) dias.

§ 9º - Encerrada a votação (o que se verificará às 19 horas do dia aprazado) o Consultor Jurídico da ACISC indagará dos presentes, em voz alta, se há alguma Contestação a ser feita com relação aos trabalhos eleitorais, após o que cada Mesa Receptora de votos procederá públicamente a apuração, fazendo a separação e contagem de chapas.

§ 10º - Feita a apuração geral, computados os resultados e proclamada a chapa eleita, será lavrada a ata geral dos trabalhos, incluindo-se nos papéis da Eleição qualquer impugnação ou contestação apresentada.

§ 11º - Nenhuma Contestação será aceita se não fundamentada, formulada por escrito, assinada e entregue à Mesa Receptora de votos no decurso dos trabalhos eleitorais, isto é, das 13 horas até a hora em que o Consultor Jurídico fizer sua indagação de que trata o parágrafo 9º deste artigo.

§ 12º - Havendo empate das chapas votadas, prevalecerá como eleita aquela encabeçada pelo associado mais antigo, não em idade, mais em permanência no quadro social da ACISC.

§ 13º - Concluído os trabalhos da Eleição e da Apuração e conhecidos os resultados, todos os documentos relativos ao pleito devidamente autênticados pelos Membros das Mesas, serão entregues, mediante recibo, ao Secretário Executivo da ACISC, para o necessário arquivamento.

§ 14º - A posse dos eleitos ocorrerá em Assembléia Geral Ordinária, realizada na 2º quinzena de Fevereiro, de conformidade com o que estabelece o § 1º do Artigo 34º, destes Estatutos, e um mandato de uma Diretoria só se extingue automaticamente, com a posse da outra.

§ 15º -  No caso de renúncia coletiva da Diretoria, ou quando a substituição progressiva de Diretores eleitos ultrapassar a 50% (cinquenta por cento) seu número, tornar-se-á necessária a convocação de Eleição Complementar obedecendo-se o estabelecido nos parágrafos anteriores, quando serão pelos processos, eleitos os Diretores necessários para o restante do mandato, de conformidade com o disposto no caput do Artigo 11º destes Estatutos.

ARTIGO 33º - No caso de contestação, devidamente fundamentada e procedente, o Presidente da diretoria Executiva em exercício expirante, convocará, incontinenti, uma Assembléia Geral Ordinária a ser realizada dentro de 8 (oito) dias, a fim de que a mesma tome conhecimento da Contestação ou Contestações e decida sôbre a procedência da mesma e a validade da Eleição, ficando “ipso facto”, prorrogado, “sine die”, p mandato anterior.

§ 1º - Julgada procedente e justa a Contestação (ou Contestações) pela Assembléia em aprêço, considerar-se-á anulada a Eleição em causa, e nova Eleição, dentro das normas do artigo 32º e parágrafos, será realizada dentro de 15 (quinze) dias, mantendo-se contudo, as mesmas chapas e os mesmos registros anteriores, desde que tais registros satisfaçam as exigências legais.

§ 2º - Julgada improcedente e injusta a Contestação (ou Contestações) a Assembléia Geral Extraordinária deverá aplicar ao Contestante (ou Contestantes) a penalidade prevista na letra d do  artigo 30, destes estatutos (expulsão) cabendo-lhe, contudo, o direito de defesa.

CAPÍTULO XII

Das Assembléias Gerais

ARTIGO 34º - A Assembléia Geral é órgão soberano da ACISC, podendo ser Ordinária ou Extraordinária, conforme a necessidade, o assunto e a forma de convocação.

§ 1º - Ordinariamente instala-se a Assembléia Geral, com o “quorum” não inferior a 5% (cinco por conto) dos associados quites, em dia e hora designados pelo Presidente, entre 10 (dez) e 20 (vinte) de fevereiro de cada ano, para tomar conhecimento do Relatório de Contas da Diretoria Executiva. Se o mandato desta estiver extinto, a mesma Assembléia empossará os Diretores, Conselheiros e Comissários para o biênio seguinte.

§ 2º - Se, na hora aprazada, não se verificar o “quorum” da parágrafo anterior, a Assembléia realizar-se-á no mesmo local e data, uma hora após, com qualquer número de sócios quites.

ARTIGO 35 º -  A Assembléia Geral instalar-se-á Extraordinariamente sempre que :

a)    o Presidente da Diretoria a entender e justificada sua instalação;

b)    quando sua convocação for requerida com especificação dos fins, pela maioria dos Diretores, Conselheiros e Comissários;

c)    quando for requerida por 30 (trinta) associados no mínimo, em baixo assinado, e com especificações dos fins e a pauta dos trabalhos devendo ser convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva, dentro do prazo de 3 (três) dias.

ARTIGO 36º - As Assembléias Gerais Extraordinárias só serão válidas quando convocadas com especificações da Ordem do Dia, por Editais divulgados pela imprensa local num mínimo de 3 (três) vezes, e quando a última divulgação em aprêço antecipar-se 3 (três) dias, no mínimo da data fixada para a Assembléia.

§ 1º - Nas Assembléias Gerais, quer Ordinárias ou Extraordinárias, o Presidente da Diretoria Executiva em exercício apenas faz a abertura dos trabalhos, sendo que o Presidente e Secretários, para as mesmas, serão aclamados ou eleitos na ocasião.

§ 2º - A mesa da Assembléia não tomará conhecimento de assunto estranho à Ordem do Dia.

§ 3º - As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos, e conforme o caso, em escrutínio secreto.

ARTIGO 37º - Somente as Assembléias Gerais Extraordinárias são competentes para apreciar impugnações ou contestações das Eleições sociais; proceder a reforma total ou parcial destes Estatutos; vender, permutar, onerar, ou dar bens imóveis pertencentes à ACISC; conceder títulos honorários a sócios beneméritos ou decidir sôbre a dissolução da Entidade.

ARTIGO 38º - O “quorum” legal para que funcionem as Assembléias Gerais Extraordinárias, em primeira convocação, salvo o disposta no artigo 39º, é de 10% (dez por cento) dos seus associados quites.

§ 1º - Não havendo “quorum” legal em primeira convocação, a Assembléia Geral Extraordinária poderá funcionar uma hora após, no mesmo local e data anteriormente fixados, com 10% (dez por cento) dos associados quites.

§  2º - Se, porém, em Segunda convocação, conforme estabelece o parágrafo anterior, a média de comparecimento for inferior a 2% (dois por cento) a Assembléia Geral Extraordinária poderá funcionar em terceira convocação, no mesmo, com qualquer número de associados quites.

§ 3º - De conformidade, com o que dispõe o § 2º do artigo 32º, o voto por procuração não será admitido nas Assembléias Gerais, quer sejam Ordinárias quer sejam Extraordinárias.

CAPÍTULO XIII

Das disposições Gerais.

ARTIGO 39º- A ACISC somente poderá ser dissolvida em Assembléia Geral Extraordinária e por deliberação de três quartas partes de seus associados. Neste caso, após saldados todos os compromissos de ordem financeira, o patrimônio remanecente será doado, 50% ao Asilo de Mendicidade Dona Maria Jacinta, obra unida a Sociedade São Vicente de Paulo, desta cidade, e 50% para a Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de São Carlos, Entidade Beneficentes com sede e fôro na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo, e se as duas ou uma delas não mais existir, a qualquer Entidade Beneficente com sede e fôro na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo.

ARTIGO 40º - O patrimônio da ACISC, representado por imóveis, veículos, papeis de crédito, etc., somente poderá ser ordenado ou eliminado por deliberação majoritária dos membros da Diretoria Executiva, com o “quorum” previsto no parágrafo único do artigo 14º destes Estatutos.

§ ÚNICO: O patrimônio representado por bens imóveis, somente poderá ser permutado, doado, onerado ou eliminado por decisão majoritária da Assembléia Geral Extraordinária, em concordância com o parágrafo único do artigo 3º e artigo 37º destes Estatutos, com um “quorum” mínimo de 10º (dez por cento) em qualquer convocação.

CAPÍTULO XIV

Das Disposições Transitórias

ARTIGO 41º-  Estes Estatutos são reformavéis no todo ou em parte, desde que para isso seja convocada uma Assembléia Geral Extraordinária, especialmente para esse fim, nos termos do que dispões os artigos 37 e 38.

ARTIGI 42º-    A Diretoria Executiva da ACISC poderá instituir tantos Departamentos, Secções Administrativas e Serviços Especiais quanto forem necessários ao bom funcionamento da entidade. Também por deliberação majoritária dos Diretores poder-se-á, introduzir na sede as modificações que se fizerem mister.

ARTIGO 43º- Compete à Diretoria Executiva, a elaboração do Regulamento Administrativo e a instituição de um Regimento Interno, que atendem às reais necessidades e ao bom funcionamento da ACISC.

ARTIGO 44º- Será permitido por uma vez, a reeleição do Presidente da Diretoria Executiva, na forma dos artigos 11 e 32 e seus parágrafos ________ restrição para os demais cargos, ressalvado o que dispões o parágrafo 7º do artigo 11 deste Estatuto.

§ 1º -  Não será permitido, cumulativamente, o exercício da Presidência da ACISC e o de função partidária, ao associado que estiver no exercício de cargo eletivo.

§ 2º - O associado que estiver no exercício da Presidência da ACISC e que desejar disputar Eleições Políticas Partidárias, quer no âmbito municipal, estadual ou federal, deverá afastar-se do cargo, enquanto perdurar o impedimento.

ARTIGO 45º-   Nenhum Regulamento, Portaria, Ato da Diretoria ou Regimento Interno poderá contrariar os princípios legais estabelecidos nestes Estatutos.

ARTIGO 46º-  Os casos omissos nestes Estatutos serão regidos pela Legislação Civil Brasileira em vigor, na parte concernente à constituição e funcionamento das Associações Civís e de conformidade com o estabelecimento na alínea “h” do parágrafo 2º do artigo 13º.

ARTIGO 47º - Os Presentes Estatutos anulam em sua totalidade os anteriores Estatutos da Associações Comercial e Industrial de São Carlos, aprovados em Assembléia Geral Extraordinária, realizada no dia e devidamente arquivados e registrados no Cartório de Títulos e documentos desta Comarca de São Carlos, Estado de São Paulo, sob número do livro de inscrições de Associações, às fls, revogando pois, todas as disposições estatutárias anteriores e os regulamentos, avisos ou instruções que os contrariem.

ARTIGO 48º- Estes Estatutos entrarão em vigor na data da Assembléia Geral Extraordinária que os aprovar.

ARTIGO 49º-   Revogam-se as disposições em contrário.

 

 
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